Alterado prazo para registro e depósito de incentivos fiscais
O convênio ICMS nº51/2018, alterou o Convênio ICMS nº 190/2017, que trata sobre a convalidação dos incentivos fiscais.
As alterações referem-se:
a) ao prazo de 28.12.2018, para a publicação no Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal da relação de todos os atos normativos inerentes aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital, não vigentes em 8.8.2017;
b) à possibilidade de o CONFAZ autorizar que a publicação dos atos seja realizada até 31.7.2019, a pedido da unidade federada;
c) aos seguintes prazos para o registro e o depósito na Secretaria Executiva do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais:
c.1) até 31.8.2018, para atos vigentes na data do registro e do depósito;
c.2) até 31.7.2019, para os atos não vigentes em 8.8.2017;
d) à possível autorização, a pedido dos Estados, de registro e depósito da documentação até 27.12.2019.
Foram também revogados os incisos XII e XIII do §1º da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 190/2017, que exigiam os dados abaixo na prestação de informações pela unidade federada:
a) operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais;
b) segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado.