Prazo para credenciamento de empresa como contribuinte substituto de diversos setores se encerra em 31 de julho
O prazo de validade da portaria que credencia a empresa como contribuinte substituto para as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Espírito Santo expira no próximo dia 31 de julho de 2018.
Para que o Sincades possa iniciar o processo de renovação, é necessário que o associado envie os seguintes documentos
Item 1: Requerimento presente neste link em duas vias, com reconhecimento de firma.
Item 2: Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal, procurador ou responsável. Se o pedido for feito por procurador, enviar a procuração com firma reconhecida.
Item 3: Certidão expedida pelo Poder Judiciário de sua comarca atestando a inexistência de ação judicial contrária aos interesses da Fazenda Pública Estadual, versando sobre matéria tributária.
Obs.: É uma certidão negativa cível, não vale a expedida pela internet, apenas a que for retirada na Comarca onde a empresa é domiciliada.
Item 4: Comprovante de pagamento de taxa de requerimento a ser retirado no site da SEFAZ/ES com o código 209-7 Procedimento sem Processos Administrativos Fiscais, Análise de Regime Especial para emissão de documentos fiscais ou escrituração fiscal, no valor de R$ 333,81.
Os documentos devem ser enviados para a sede do Sincades até o dia 20 de junho de 2018 (quarta-feira) aos cuidados da Sra. Bruna Casoli.