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17/03/2021

DECRETO Nº 4838-R - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

Conforme coletiva de imprensa realizada ontem (16) e Decreto nº 4838-R, publicado hoje, o Governo do Estado divulga as medidas restritivas que devem ser adotadas entre os dias 18 e 31 de março de 2021, com o objetivo de conter a propagação do coronavírus e minimizar a pressão sobre o sistema de saúde.

 

A expectativa é que, nesses 14 dias de quarentena, reduzam-se os índices de novos casos e ocupação de leitos hospitalares para, enfim, voltarmos a patamares mais seguros.

 

O Sincades destaca o item VI do Art. 2º, que trata das Atividades Essenciais: "produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios."

 

Contudo, nossa orientação é que atacadistas de balcão, que não comercializem produtos considerados essenciais tais como alimentos, medicamentos e produtos de higiene, não funcionem com atendimento presencial ao público no estabelecimento neste período.

 

Sendo assim, o Sincades convoca as empresas a ampliar o home office e a reforçar, ainda mais, os protocolos de segurança nos ambientes de trabalho.

 

No link abaixo, segue o Decreto nº 4838-R contendo todas as medidas restritivas a serem adotadas pelos capixabas.

 

Clique aqui para visualizar e baixar.