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05/04/2021

DECRETO 4859-R | FUNCIONAMENTO POR MAPA DE RISCO

O Sincades encaminha, ao final deste texto, o decreto publicado no último sábado (03/04/2021) que trata do funcionamento das atividades comerciais com base no mapa de risco.



Destacamos que, exceto as atividades consideradas essenciais conforme CAPITULO I, as atividades comerciais poderão funcionar sob condições especiais, seja nas cidades de risco alto ou de risco extremo.


Regras a serem observadas para as cidades de risco alto:
1- Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h. Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h. Shopping centers poderão funcionar das 12h às 20h.
2- É proibido o funcionamento aos domingos e feriados.
3- Os restaurantes poderão funcionar com atendimento ao público das 10h às 16h, sendo permitido o funcionamento somente por delivery fora desse horário. As lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas podem funcionar no mesmo horário dos restaurantes, mas é vedado o consumo presencial nestes estabelecimentos. Bares seguem com funcionamento suspenso.



Regras a serem observadas para as cidades de risco extremo:
1- Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão atender o público de quarta a sexta-feira das 10h às 18h. Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h. Shopping centers poderão funcionar das 12h às 20h. 
2- Os bares seguem com o atendimento ao público suspenso, podendo funcionar apenas pelo serviço de delivery. 
3- As atividades e serviços classificados como essenciais pelo Decreto nº 4848-R podem funcionar até as 20h, mesmo nas cidades com essa classificação de risco.



Em ambos os casos (risco alto ou extremo), fica permitido o funcionamento dentro das seguintes regras:
I - às atividades internas dos estabelecimentos em geral;
II - à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares; e
III - os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).



Em relação ao transporte coletivo
1- A circulação dos ônibus do Sistema Transcol continuará suspensa até o dia 11/04, sendo mantida a operação especial de transporte dos profissionais de saúde. 
2- A partir do dia 12, os ônibus do Sistema Transcol voltarão a circular normalmente durante os dias da semana das 5h às 22h. Nos finais de semana, os coletivos vão transportar somente profissionais da saúde. 
3- Os ônibus intermunicipais poderão voltar a circular com 50% da capacidade das 5h às 22h. O transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros segue suspenso em todo o Espírito Santo.



Clique e acesse o decreto na íntegra.