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26/03/2021

Publicado Decreto com as novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo Estadual para todos os Municípios

Foi publicado hoje o Decreto nº 4848-R que trouxe as novas medidas restritivas de combate à COVID-19 anunciadas pelo Governo do Estado.


Importante esclarecer que os estabelecimentos atacadistas, mesmo aqueles que não comercializem produtos das atividades essenciais, poderão trabalhar internamente e realizar transações comerciais por meio de aplicativos, telefone ou outros instrumentos similares (conforme artigo 4º, § 2º, incisos I e II).


O Decreto produzirá efeitos a partir do dia 28/março (inclusive) até o Domingo de Páscoa, dia 04/abril. Nesse período, também ficará suspenso o transporte coletivo, sendo que a CETURB deverá adotar medidas para restringir as linhas que atendam as praias já no dia 27/março.

 

Clique aqui para acessar o Decreto.

 

Permanecemos à disposição.