Comunicamos que a Planilha de Apuração do ICMS Atacadista – Versão 14 (para utilização a partir de Jun-2020), de autoria da empresa UNICON – União Contábil, encontra-se disponível para download.
A ferramenta foi elaborada pelo contador Rider Pontes e é uma cortesia para o setor atacadista e distribuidor.
Esta nova versão contempla a seguinte alteração:
- O Adicional de 5% foi alterado para 3,5%.
Vale relembrar que:
- A planilha foi criada com objetivo de facilitar a apuração do regime Atacadista no ES, sendo, contudo, indispensável, que o seu usuário confira o resultado do cálculo com base na legislação pertinente, considerando, inclusive, eventuais particularidades da operação.
- DIFAL - EC 87/2015 (Convênio 93/2015 e suas atualizações): considerando tratar-se de regras próprias, a apuração do ICMS do Diferencial de Alíquota, cuja responsabilidade seja atribuída ao remetente, nas operações a Consumidor Final de outros Estados (para pessoas não inscritas), devido ao Estado de Destino (e ao ES em regra de transição em 2016 a 2018) deverá ser apurado em relatório separado, especialmente gerado para este fim. Desta forma a Planilha contempla apenas o cálculo do ICMS Atacadista.
- O Cálculo de 5% do imposto devido com incidência dos Incentivos (1.212, inc.I e II e art.4º da Lei 10.630/2017 c/ alterações da Lei 10.851/2018) vigorou até maio de 2020, contudo há um Projeto de Lei em tramitação para, provavelmente, alterar o percentual. Em caso de alteração, retornamos com a nova versão e esclarecimentos.
Mais Informações:
UNICON - UNIÃO CONTÁBIL unicon@unicon.com.br | www.unicon.com.br
SINCADES patriciasoares@sincades.com.br | www.sincades.com.br
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