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16/05/2013

Os benefícios da guerra fiscal

Um intenso debate é diariamente travado na comunidade jurídica em relação aos incentivos tributários concedidos por Estados e Distrito Federal sem a aprovação dos conselheiros que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prática denominada como guerra fiscal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou, no ano passado, proposta de súmula vinculante, objetivando declarar a inconstitucionalidade de qualquer benefício tributário que não tenha a aprovação prévia do Confaz, prestigiando e recepcionando uma lei complementar editada pela ditadura, oposta aos princípios democráticos de nossa Carta Política.

A súmula vinculante, porém, não trará a segurança jurídica pretendida. Será, pois, um duro golpe ao já enfraquecido pacto federativo, inclusive contrariando o dispositivo da própria Constituição Federal, que em seu artigo 3º, III, preceitua o princípio da redução das desigualdades regionais.

A concentração de grande parte do Produto Interno Bruto (PIB) nas regiões Sul e Sudeste fomenta um preocupante desequilíbrio entre os Estados da Federação e no Distrito Federal, ocasionando uma atração natural do capital produtivo, que será mais melhor atendido pela infraestrutura local, pela vasta oferta de mão de obra especializada e pelo robusto mercado consumidor.

Já o resto do país amarga uma realidade antagônica: infraestrutura deficitária, mão de obra pouco qualificada, reduzida renda per capita, restando aos governadores, como único instrumento de atração de indústrias e investimentos, valerem-se dos incentivos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Enganam-se os algozes da guerra fiscal, pois os incentivos tributários têm gerado benefícios ao país, conforme demonstram os estudos realizados pelo IBGE e pela Fundação Getúlio Vargas, ressaltando a desconcentração do parque industrial, que nos anos de 1995 a 2007, período em que as práticas de incentivos foram acentuadas, a participação dos Estados mais industrializados no PIB passou de 81,5% em 1995 para 78,7% em 2007.

Várias outras vantagens são geradas pela política de incentivos fiscais, destacando geração de emprego, melhora nas médias salariais regionais, forte investimento em infraestrutura, migração populacional, implementação de política de qualificação de mão de obra e estímulo direto e indireto às micro e pequenas empresas locais.

 

 

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO