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06/04/2010

Portaria n.º 516 de 2010 – Instituição do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16/03/2010, a Portaria n.º 516/2010 da Controladoria-Geral da União que instituiu o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, criando um banco de dados que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (artigo 1º da Portaria n.º 516/2010). O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS pode ser consultado por meio da página eletrônica www.portaltransparencia.gov.br/ceis. Atualmente, além das empresas punidas por órgãos ou entidades do Governo Federal, o CEIS conta com dados de empresas apenadas pelos seguintes estados da federação: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, São Paulo e Tocantins (www.portaltransparencia.gov.br/ceis).