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31/03/2010

Nota Fiscal Eletrônica - obrigatoriedade

Em recente comunicado, informamos a publicação do Decreto nº 2.489-R de 25/03/2010, que prorrogou para 01 de julho de 2010, a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica para empresas beneficiárias do INVEST, COMPET e REOA. Entretanto, ressaltamos que os prazos contidos nos Protocolos 10/07 e 42/09 definidos no CONFAZ continuam em vigor, portanto as empresas que têm previsão para iniciar a NF-e em 01 de abril de 2010 continuam inalteradas. As empresas cujos CNAE constam nos ditos protocolos continuam com seus prazos mantidos, por exemplo, autopeças e atacadista de alimentos iniciam suas operações com NF-e no dia 01-04-10 independentes da prorrogação contida no Decreto 2489-R. Ressaltamos também que o Decreto n.º 2490-R ratifica o disposto no Art. 543-Q do RICMS confirmando a obrigatoriedade do uso da NF-e aos contribuintes alcançados pelos Protocolos ICMS 10/07 e 42/09.