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11/01/2013

ATENÇÃO - RESOLUÇÃO SENADO N.º 013/2012

Solicitamos especial atenção dos senhores para as mudanças nas operações interestaduais com mercadorias importadas devido a entrada em vigor desde primeiro de janeiro de 2013 da Resolução do Senado n.º 013/2012.

 

Esta resolução determina critérios para as operações interestaduais com mercadorias importadas fixando a alíquota de ICMS para 4%.

 

Portanto, nas entradas de mercadorias classificadas no Código de Situação Tributária - CST “1” e “2” oriundas de fornecedores de outras unidades da federação a alíquota de ICMS será de 4% e as suas saídas interestaduais subsequentes a tributação também será com a alíquota de ICMS em 4%.

 

Lembramos também sobre a aplicabilidade desta alíquota nas operações interestaduais com mercadorias importadas incluídas na sistemática de substituição tributária.