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30/03/2010

Despacho MTE s/nº, de 02.02.2010 - D.O.U. Seção 1 de 26.02.2010

Foi publicado a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 11/2010 que altera parte da Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009, que disciplina regras relacionadas à contribuição sindical profissionais liberais e autônomos. Fica estabelecido que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) quando o empregado utilizar a opção de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional. “ Aprovo a NOTA TÉCNICA/SRT/MTE/Nº 11/2010, acerca da contribuição sindical dos profissionais liberais e autônomos. Carlos Roberto Lupi ANEXO Sugere a Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL, no documento epigrafado, nova redação para o item 2 da Nota Técnica nº 201, de 2009, em face de discussões havidas no Ciclo de Debates CNPL 2010, em que foram expostas dúvidas em relação à mencionada nota. 2. A solicitação evidenciou a necessidade de esclarecimentos no sentido de que o valor da contribuição sindical do profissional liberal deve ser repassado ao sindicato da respectiva profissão, e ser recolhido por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU quando o empregado utilizar a opção prevista no art. 585 da Consolidação das Leis do Trabalho, de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional. Brasília, 2 de fevereiro de 2010 Luiz Antonio de Mederios - Secretário de Relações do Trabalho Fonte: Boletim Nota Dez , 01.03.2010