Conselho Nacional de Trânsito introduz inovações nas relações de trabalho dos motoristas profissionais
INFORMAÇÃO RELEVANTE ESPECÍFICA (05/2012)
ABAD
PODER EXECUTIVO
Ministério das Cidades
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
Brasília, 15 de junho de 2012.
Resoluções nº 405 e 406, de 2012 – Regulamentação da Lei nº 12.619/2012 (Exercício da Profissão de Motorista)
Foram publicadas no DOU de 14 de junho de 2012, Seção I, as Resoluções do CONTRAN nº 405/2012 e 406/2012 a fim de regulamentar a Lei nº 12.619/2012 que introduziu inovações nas relações de trabalho dos motoristas profissionais.
A Resolução CONTRAN nº 405, de 12 de junho de 2012, dispõe sobre o tempo de direção do motorista profissioal, inlcusive os transportadores autônomos de carga, estabelecendo os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso dos motoristas. E, entrará em vigor 45 dias após a sua publicação (ou seja, em 28 de julho de 2012).
Acerca da Lei nº 12.619/2012, ressalta-se que esta entrou em vigor nesta data de 15 de junho de 2012; contudo, a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista só terá início a partir do dia 28 de JULHO próximo, em razão do prazo de entrada em vigor estabelecido pela Resolução nº 405/12 do Contran.
Este prazo para início dos procedimentos de fiscalização pode servir não somente para as empresas se adequarem às novas regras, mas também para que se promova qualquer movimentação política no sentido de alteração das mesmas!
A Resolução CONTRA nº 406, de 12 de junho de 2012, dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo. E, entrou em vigor na data da sua publicação)
Segue, abaixo, o inteiro teor das normas em referência.
Responsabilidade Técnica:
Lisa Marini
RN Consultores – desde 1984!