Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entra em vigor hoje
O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato TST.GP nº 001/2012, regulamentando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor hoje (04/01). As empresas que pretendem participar de licitações públicas terão de apresentar o documento, que será emitido no site do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. Agora, as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Os contribuintes interessados em verificar sua documentação poderão acessar o site do TST (http://www.tst.gov.br/certidao). De acordo com Tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002,que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. Confira AQUI a íntegra do Ato TST-GP 01/2012.