Carregando...
02/06/2011

Beneficios do ES x STF

Foram julgadas ontem no STF várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) propostas entre vários estados e associações. Duas dessas ADI’s foram movidas contra o estado do Espírito Santo, conforme abaixo: O Decreto capixaba 1.542-R /05 foi contestado no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3702) de autoria da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), julgada procedente pelos ministros. Segundo explicou a entidade na ação, o decreto permitia adiar o pagamento de ICMS em casos de importação de máquinas e equipamentos destinados à avicultura e à suinocultura para o momento da desincorporação desses equipamentos do ativo permanente do estabelecimento. A Abimaq apontou que esse benefício resultava, na verdade, na desoneração tributária do produto importado, com efeitos idênticos aos da isenção ou ao da não-incidência”. Outro processo de relatoria do ministro Dias Toffoli sobre ICMS julgado ontem foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2352) ajuizada contra o Decreto do Espírito Santo 153-R/00. Essa ação teve o pedido de liminar concedido no dia 19 de dezembro de 2000. Assim, desde então estava suspensa a eficácia da norma, que concedia crédito presumido em operações internas e interestaduais com mercadoria ou bem destinados a determinadas atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e gás natural. Hoje o processo foi arquivado porque o dispositivo foi revogado. “O diploma atacado não mais subsiste por revogação tácita na medida em que se estabeleceu um novo regulamento”, explicou o relator a determinar a extinção do processo sem julgamento do mérito. Todos os ministros seguiram o voto do relator. Portanto, as decisões tomadas pelo STF ontem não afetam diretamente os benefícios atacadistas concedidos no Espírito Santo.