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20/09/2024

Governo do Espírito Santo atende pedido do setor atacadista e distribuidor e altera Lei Compete

Atendendo a uma demanda das empresas do setor atacadista e distribuidor, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou uma alteração na Lei nº 10.568/2016, que trata do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida, formalizada pela Lei nº 207/2024, promete trazer mudanças significativas para o segmento.

A principal mudança trazida pelo projeto é a possibilidade de os atacadistas domiciliados no Espírito Santo optarem pela apropriação de crédito presumido, ao invés do estorno do débito, conforme previa a legislação anterior, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,10%, oferecendo maior simplicidade e segurança jurídica aos contribuintes do setor.

Durante a assinatura da lei, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ressaltou que a medida representa o compromisso do Estado com a manutenção da confiança dos empresários nas regras praticadas. “A medida traz benefícios para o Espírito Santo, que continua sendo um bom ambiente de negócios e atração de novas empresas, e também mantém as boas condições para as que já operam aqui”. 

O presidente do Sincades, Idalberto Moro, agradeceu ao governo do Espírito Santo pelo entendimento de que a alteração na lei trará mais segurança jurídica às empresas do segmento, proporcionando ainda mais investimentos, que resultarão em grandes benefícios para a economia capixaba como um todo. “A mudança traz mais segurança para o ambiente de negócios do setor atacadista, que é um segmento com grande representatividade na economia capixaba. Com mais segurança, certamente teremos a vinda de novas empresas, o que fomenta a economia local”.

Benício Costa, secretário de Estado da Fazenda, explicou que a tendência é que a medida aumente a arrecadação do Estado. “A medida em que o governo do Espírito Santo cria esse arcabouço jurídico para proteger o benefício, atraímos novas empresas e, consequentemente, a arrecadação tende a subir. Além disso, teremos geração de empregos e renda”. 

O presidente interino do Sindiex, Agnaldo Assis, reforçou a importância da mudança para o setor de comércio exterior. "Esse ajuste na legislação é favorável para o setor, dando segurança jurídica, para as operações das tradings. É uma grande vitória".

A decisão de alterar a lei foi motivada por um pedido encaminhado pelas empresas do setor atacadista e distribuidor capixaba. A medida traz maior segurança jurídica, em consonância com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em abril de 2023, concluiu no julgamento do Tema 1.182 que o crédito presumido de ICMS não deve ser incluído nas bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova interpretação do STJ diferencia o crédito presumido de outros benefícios fiscais, reconhecendo que ele representa um dispêndio efetivo por parte do Fisco.

A nova proposta não implicará em redução da carga tributária, mas visa simplificar o processo de aproveitamento do benefício fiscal, tornando-o mais acessível e eficiente para os contribuintes. A mudança elimina a necessidade de estorno de débito, substituindo-o pela apropriação de crédito presumido, sem ampliação do benefício original.

O setor

O setor atacadista e distribuidor do Espírito Santo representa a maior fatia de arrecadação do ICMS e recolheu ao tesouro estadual o equivalente a R$ 2,6 bilhões no primeiro semestre de 2024. O valor representa um aumento real de 25,3% em relação ao recolhido no 1º semestre de 2023. No primeiro semestre de 2024, o mercado de trabalho formal do setor atacadista e distribuidor do Espírito Santo abriu 2.416 postos formais de trabalho. Vale lembrar que são mais de três mil empresas instaladas no Estado, gerando mais de 40 mil empregos.