Carregando...
27/10/2021

Presidente aprova lei que prorroga incentivos fiscais por mais 10 anos

Presidente aprova lei que prorroga incentivos fiscais por mais 10 anos

O presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem Partido) sancionou a Lei Complementar 186/2021 nesta quarta-feira (27), que prorroga até 2032 os incentivos fiscais convalidados pelo Confaz, através do Convênio 190/17, às empresas comerciais no âmbito de todas as unidades federativas. A Lei Complementar n° 186/2021 beneficia o setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias, aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Prorrogada até 31 de dezembro de 2032, a matéria é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovada na Câmara do Deputados na forma do substitutivo do deputado Da Vitória (Cidadania-ES) e no Senado contou com a relatoria da Senadora Rose de Freitas (MDB-ES). A atuação da bancada capixaba merece destaque, pois os 8 deputados federais presentes no plenário e todos os 3 senadores votaram a favor da prorrogação dos incentivos.

Para o presidente do Sincades, Idalberto Luiz Moro, a aprovação em esfera federal da Lei Complementar 186/2021, além da segurança jurídica, promove a manutenção das empresas aqui já instaladas e incentiva a vinda de novas companhias ao solo espírito-santense.

“Nosso setor é responsável por uma das maiores arrecadações de ICMS do estado. Temos mais de 1.500 empresas que fomentam cerca de 55 mil empregos, sendo o terceiro maior polo atacadista do Brasil. Ou seja, com a aprovação de uma lei de incentivos, a perspectiva é de que teremos um ambiente de negócios ainda mais próspero”, comemora o presidente do Sincades.

A lei contribuirá, ainda, para a manutenção de R$72 bilhões em faturamento no setor Atacadista e Distribuidor e previsão de arrecadação de ICMS na ordem de R$ 2 bilhões em 2021.

O Sincades agradece a todos os parlamentares que apoiaram a interlocução dessa matéria, em especial, a senadora Rose de Freitas e o deputado Da Vitória. Todo o nosso agradecimento, também, à Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), ao Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), à Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e à União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS).

Acesse a Lei Complementar nº 186/2021