Conselho de Contabilidade vai explicar novo Refis estadual no próximo dia 14
Para
deixar os empresários atualizados sobre as mudanças do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis)
estadual deste ano, o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo
(CRC-ES) vai abordar o assunto em seu canal do YouTube – CRCES TV – no próximo
dia 14 (terça-feira), às 10 horas.
O
programa será comandando pela presidente do CRC-ES, Carla Tasso, com o
convidado Thiago Duarte Venâncio, que é auditor fiscal da Receita Estadual –
Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES) e gerente de arrecadação da secretaria.
O projeto de lei do novo Refis foi enviado pelo
governador do Estado, Renato Casagrande, para a Assembleia Legislativa do
Espírito Santo, no último dia 28 de fevereiro, e será apreciado e votado pelos
deputados.
Com a aprovação do projeto, as empresas com
dívidas de ICMS poderão solicitar o parcelamento dos valores. As dívidas apreciadas
serão aquelas que tenham ocorrido até 31 de outubro de 2022, segundo a
Sefaz-ES.
Já
os valores mínimos das parcelas
serão de 50 Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – para débitos fiscais de
até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional –
ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses). Cada VRTE equivale a R$ 4,2961.
As inscrições no Refis serão entre os dias 1º de
abril e 31 de agosto. Os descontos oferecidos podem chegar a 100% nas multas e
nos juros e com parcelamentos em até 180 meses – no último Refis, o
parcelamento era de até 60 meses.
Outra novidade é que os débitos de empresas que
possuem benefícios fiscais (como o Invest e o Compete) serão contemplados.
Vale lembrar que, no Refis de 2021, qualquer
inadimplência da empresa, tanto no Refis quanto no ICMS, levava à exclusão ao
programa. Agora, o
parcelamento poderá ser rescindido em caso de falta de pagamento de três
parcelas consecutivas ou de cinco alternadas.
A
inscrição é realizada por meio da Agência Virtual Estadual – AGV, no site da
Sefaz-ES,
ou por meio do sistema E-Docs, encaminhando o requerimento ao Protocolo da
Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte ou ao Protocolo
Geral da Sefaz-ES.