Reforma Tributária URGENTE: contribuintes poderão ter a emissão de nota fiscal denegada a partir de 05/01/2026 caso descumpram o dever do destaque da alíquota-teste do IBS/CBS.
PL 1.087/2025: fim da isenção na distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas.
STJ reconsidera decisão sobre crédito presumido de ICMS na base do IRPJ/CSLL a partir da Lei 14.789/2023.
STF autoriza Estados a cobrarem DIFAL nas vendas interestaduais a consumidor final a partir de abril de 2022.
Solução de Consulta COSIT 220/2025: Redução de capital com recursos de subvenção continua tributável mesmo após cinco anos.
Edital de Transação RFB n⁰ 5/2025 permite parcelamento de débitos federais com descontos e utilização de prejuízo fiscal.
RFB confirma exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS.
SEFAZ-ES: Decreto n⁰ 6.180-R/2025 impõe novas obrigações para operadores logísticos.
Solução de Consulta COSIT n⁰ 191/2025: RFB obriga exclsuão do ICMS-ST da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS pelo substituído tributário.
Lei Estadual n⁰ 12.564/2025: Autoriza a utilização e a transferência para terceiros de crédito acumulado de ICMS.