Governo do Espírito Santo atende pedido do setor atacadista e distribuidor e altera Lei Compete
Atendendo a uma
demanda das empresas do setor atacadista e distribuidor, o governador do
Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou uma alteração na Lei nº 10.568/2016,
que trata do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do
Espírito Santo (Compete-ES). A medida, formalizada pela Lei nº 207/2024, promete
trazer mudanças significativas para o segmento.
A principal
mudança trazida pelo projeto é a possibilidade de os atacadistas domiciliados
no Espírito Santo optarem pela apropriação de crédito presumido, ao invés do
estorno do débito, conforme previa a legislação anterior, de forma que a carga
tributária efetiva resulte no percentual de 1,10%, oferecendo maior
simplicidade e segurança jurídica aos contribuintes do setor.
Durante a
assinatura da lei, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ressaltou
que a medida representa o compromisso do Estado com a manutenção da confiança
dos empresários nas regras praticadas. “A medida traz benefícios para o
Espírito Santo, que continua sendo um bom ambiente de negócios e atração de
novas empresas, e também mantém as boas condições para as que já operam
aqui”.
O presidente do
Sincades, Idalberto Moro, agradeceu ao governo do Espírito Santo pelo
entendimento de que a alteração na lei trará mais segurança jurídica às
empresas do segmento, proporcionando ainda mais investimentos, que resultarão
em grandes benefícios para a economia capixaba como um todo. “A mudança traz
mais segurança para o ambiente de negócios do setor atacadista, que é um
segmento com grande representatividade na economia capixaba. Com mais
segurança, certamente teremos a vinda de novas empresas, o que fomenta a
economia local”.
Benício Costa,
secretário de Estado da Fazenda, explicou que a tendência é que a medida
aumente a arrecadação do Estado. “A medida em que o governo do Espírito Santo
cria esse arcabouço jurídico para proteger o benefício, atraímos novas empresas
e, consequentemente, a arrecadação tende a subir. Além disso, teremos geração
de empregos e renda”.
O presidente
interino do Sindiex, Agnaldo Assis, reforçou a importância da mudança para o
setor de comércio exterior. "Esse ajuste na legislação é favorável para o
setor, dando segurança jurídica, para as operações das tradings. É uma grande
vitória".
A decisão de
alterar a lei foi motivada por um pedido encaminhado pelas empresas do setor
atacadista e distribuidor capixaba. A medida traz maior segurança jurídica, em
consonância com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que, em abril de 2023, concluiu no julgamento do Tema 1.182 que o crédito
presumido de ICMS não deve ser incluído nas bases de cálculo do Imposto de
Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova
interpretação do STJ diferencia o crédito presumido de outros benefícios
fiscais, reconhecendo que ele representa um dispêndio efetivo por parte do
Fisco.
A nova proposta
não implicará em redução da carga tributária, mas visa simplificar o processo
de aproveitamento do benefício fiscal, tornando-o mais acessível e eficiente
para os contribuintes. A mudança elimina a necessidade de estorno de débito,
substituindo-o pela apropriação de crédito presumido, sem ampliação do
benefício original.
O setor
O setor
atacadista e distribuidor do Espírito Santo representa a maior fatia de
arrecadação do ICMS e recolheu ao tesouro estadual o equivalente a R$ 2,6
bilhões no primeiro semestre de 2024. O valor representa um aumento real de
25,3% em relação ao recolhido no 1º semestre de 2023. No primeiro semestre de
2024, o mercado de trabalho formal do setor atacadista e distribuidor do
Espírito Santo abriu 2.416 postos formais de trabalho. Vale lembrar que são
mais de três mil empresas instaladas no Estado, gerando mais de 40 mil
empregos.