17/04/2020
Coronavírus: Decreto Nº 4632
Abaixo, Decreto de nº 4.632-R, publicado hoje, 17 de abril de 2020, no DIO-ES, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da COVID-19 em hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de conveniência.
Dentre as medidas estão a redução da circulação e aglomeração de pessoas, os procedimentos obrigatórios elencados no Decreto e a autorização para venda de kits ou combos de produtos em geral, mediante entrega em domicílio e venda presencial.