Associativa
É a contribuição paga mensalmente pelo associado ao Sincades, em consequência do próprio ato de associação. Seu destino é a manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.
O
valor da mensalidade é determinado pelo faturamento mensal da empresa (tabela
abaixo), sendo feito por meio de boleto bancário enviado mensalmente por e-mail
com vencimento programado para o dia 01 de cada mês.
A
contribuição associativa será reajustada anualmente, sempre em fevereiro, com
base no percentual do IPCA acumulado do exercício do ano anterior, independente
do tempo e/ou mês de filiação da empresa ao sindicato.
Faturamento:
* Até R$ 1 milhão: 50% do salário mínimo = R$ 707,00/mês
* De R$ 1 a R$ 5 milhões: 75% salário mínimo = R$ 1.058,00/mês
* Acima de 5 Milhões: 100% salário mínimo = R$ 1.415,00/mês
Tabela referente ao ano de 2025, válida até janeiro de 2026.
Sindical Patronal
De natureza facultativa, a partir da publicação da nova lei trabalhista nº 13.467 de 13/07/2017, é paga anualmente no dia 31 de janeiro, e devida por todos os integrantes de uma categoria econômica ou profissional, independente de filiação. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para seu recolhimento, correspondendo a importância proporcional ao capital social da empresa, mediante aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva (inciso III). Por força da Lei 8.383/91, utiliza-se como índice a variação da UFIR, conforme tabela elaborada pela Confederação Nacional do Comércio. A Contribuição Sindical está embasada legalmente nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 548, alínea "a", da CLT; artigos 578 a 610, também da CLT.