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17/08/2020

CFOPs que serão extintos a partir de 2022

CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 16/20 de 30/07/2020, alterando o Anexo II do Convênio s/nº, de 15.12.1970, que lista o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS a partir de 01 de janeiro de 2022.
 
Como a substituição tributária é um assunto que abrange muitas dúvidas quanto ao seu tratamento devido aos seus diversos convênios entre estados, esta alteração é um bom sinal, na medida em que o SINCADES vem notando que, recentemente, várias unidades da federação deixaram de cobrar ICMS-ST sobre diversas mercadorias.


 
CFOPs que serão extintos:
 
1) Das Entradas de Mercadorias e Bens com Substituição Tributária: 
1.401 – 1.403 – 1.406 – 1.407 – 1.408 – 1.409 – 1.410 – 1.411 – 1.414 – 1.415 – 2.401 – 2.403 – 2.406 – 2.407 – 2.408 – 2.409 – 2.410 – 2.411 – 2.414 – 2.415. 
 
2) Das Saídas de Mercadorias e Bens com Substituição Tributária:
5.401 – 5.402 – 5.403 – 5.405 – 5.408 – 5.409 – 5.410 – 5.411 – 5.412 – 5.413 – 5.414 – 5.415 – 6.401 – 6.402 – 6.403 – 6.404 – 6.408 – 6.409 – 6.410 – 6.411 – 6.412 – 6.413 – 6.414 e 6.415.

 

 

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