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17/12/2019

Portaria exclui adicional de periculosidade pelo uso de tanque extra de combustível

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, publicou no Diário Oficial do dia 10 de dezembro, a portaria 1.357, que altera a norma regulamentadora nº 16, excluindo o adicional de periculosidade para caminhões que já saem de fábrica com o tanque suplementar. CLIQUE AQUI para ver a portaria na íntegra.


Trata-se de um problema antigo do setor atacadista, que há anos vinha sendo obrigado a arcar com uma despesa que nunca representou risco real aos motoristas. A demanda que foi encaminhada pela assessoria jurídica da ABAD, ao lado do Comitê Agenda Política, mostrou que o adicional de periculosidade era uma medida equivocada como tantas outras que infelizmente o empresário brasileiro enfrenta no seu dia a dia.


O Sincades e a ABAD ressaltam a importância da atuação do novo governo, em especial a parceria com o secretário Rogério Marinho, que tem feito boas escolhas, calcadas em princípios liberalizantes que promovem o empreendedorismo, a desburocratização, a eficiência econômica e a melhoria do ambiente de negócios.